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FAQ

Você pode processar o empregador até dois anos após o término do vínculo.

Nesses casos, precisamos comprovar a existência de vínculo empregatício, através de uma ação judicial. Após a comprovação, o empregador deverá fazer a anotação da CTPS e pagar todos os direitos decorrentes. Na justiça do Trabalho vigora o princípio da primazia da realidade, ou seja, o que de fato ocorreu vale muito mais do que fora escrito ou formalizado.

Por lei, a empresa tem 10 dias corridos para efetuar o pagamento, contabilizados a partir do primeiro dia útil que o trabalhador foi dispensado.

Caso o pagamento não ocorra em até 10 dias, deverá pagar multa rescisória.

A Legislação prevê que todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 07 de cada mês, 8 % da remuneração paga ao colaborador no mês anterior.

Se você identificou que a empresa não está pagando seu FGTS, tem três alternativas:

1 – Informar ao RH para que a situação seja investigada e corrigida;

2 – Entrar com uma ação (trabalhando ou após a sua demissão) solicitando que a empresa pague o FGTS corretamente;

3 – Entrar com uma rescisão indireta para pedir o término do contrato de trabalho e regularização dos seus direitos.

Não, quando a empresa paga um salário maior “por fora”, está cometendo fraude, pois, o colaborador é prejudicado no momento de sua rescisão.

Caso isso aconteça, você pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho.

Segundo a Legislação, o pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês. 

Se a empresa não está pagando até o dia correto, o empregado pode entrar com um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

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